✦ Atuação em Direitos da Pessoa com Deficiência

Você tem deficiência e ainda não pediu sua aposentadoria? Pode estar perdendo um direito garantido por lei.

A Lei Complementar 142/2013 garante à pessoa com deficiência o direito de se aposentar antes, por tempo de contribuição reduzido ou por idade mínima menor. Muitas pessoas já têm esse direito e não sabem.

Aposentadoria por tempo de contribuição reduzido (PCD)

Aposentadoria por idade reduzida — 60 anos (H) / 55 anos (M)

Revisão para quem já se aposentou sem usar a LC 142

Atendimento 100% online em todo o Brasil

Verifique sua situação

Nossa equipe entra em contato em até 24 horas úteis

Nome Completo *
Whatsapp *
E-mail *
Qual é a sua situação? *
Outra situação *

Seus dados são protegidos conforme nossa [Política de Privacidade]. Não compartilhamos suas informações com terceiros.

+ 1500

Casos Atendidos

15 anos

De Experiência

98 %

Satisfação dos Clientes

✦ Nossos serviços

Dois caminhos para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

A LC 142/2013 prevê duas modalidades. Entenda qual se aplica ao seu caso.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Deficiência grave: 25 anos (H) / 20 anos (M). Moderada: 29H / 24M. Leve: 33H / 28M. A origem da deficiência não importa — nascimento, doença ou acidente.

Aposentadoria por Idade

Pessoa com deficiência pode se aposentar com 60 anos (H) ou 55 anos (M), independentemente do grau da deficiência. Sem mínimo de tempo de contribuição adicional.

Revisão para Aposentados PCD

Já se aposentou pelo regime comum mas tinha deficiência? É possível revisar o benefício e resgatar a diferença retroativa de até 5 anos. A origem da deficiência é irrelevante.

Perguntas Frequentes

Qualquer tipo de deficiência dá direito à aposentadoria pela LC 142?

Sim. A lei não restringe a origem — pode ser deficiência de nascimento, causada por doença ou por acidente (de trânsito, doméstico, esportivo ou de trabalho). O que importa é a avaliação funcional que classifica o grau como leve, moderado ou grave.

O INSS realiza uma avaliação biopsicossocial, composta por perícia médica e avaliação social. Ela classifica a deficiência em leve, moderada ou grave — e esse grau determina a redução no tempo de contribuição exigido.

Possivelmente sim. A LC 142/2013 permite a aposentadoria por idade com 60 anos para homens e 55 anos para mulheres com deficiência, qualquer que seja o grau. Se você já atingiu essa idade, pode ser que o direito já exista. Entre em contato para verificarmos seu caso.

Sim. Quem se aposentou pelo regime comum mas tinha deficiência antes da aposentadoria pode pedir a revisão do benefício com base na LC 142. É possível resgatar a diferença com retroativos de até 5 anos — mas o prazo começa a contar da data da aposentadoria.

Não é obrigatório, mas é recomendado. A avaliação biopsicossocial e o enquadramento correto do grau de deficiência são etapas que influenciam diretamente o resultado. Nossa equipe acompanha todo o processo sem custo antecipado — honorários somente no êxito.

Quer entender melhor os seus direitos como PCD?

Nossa equipe está disponível para analisar seu caso agora mesmo via WhatsApp ou através do formulário ao lado.

Atendemos em todo o Brasil, 100% online. Honorários somente no êxito — sem custo antecipado.