✦ Especialistas em PCD e Acidentados

Sofreu acidente ou vive com deficiência? Você pode estar perdendo benefícios.

A lei garante direitos que o INSS raramente divulga à aposentadoria antecipada, auxílios permanentes e pode haver valores a recuperar.

Aposentadoria especial para pessoa com deficiência

Auxílio-Acidente cumulável com seu salário

Revisão de benefício já concedido

Ação trabalhista por acidente de trabalho

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Cada caso tem um direito.Conheça o seu.

Atuamos nas cinco frentes onde mais pessoas perdem benefícios por desconhecimento.

Aposentadorias

Planejamento e execução para o melhor benefício possível.

Auxílio-Doença

Garantia de amparo em momentos de incapacidade.

Revisões

Correção de valores e busca por retroativos.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao benefício por deficiência (BPC/LOAS)?

Têm direito os cidadãos brasileiros que comprovem deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) que gere impedimentos para a participação plena na sociedade em igualdade de condições. Além disso, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente e que o Cadastro Único (CadÚnico) esteja atualizado.

 

Sim. O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas definitivas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Diferente da aposentadoria por invalidez, este benefício permite que o cidadão continue trabalhando.

O Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) é destinado ao segurado que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. Já a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez) é concedida quando a perícia médica constata que a incapacidade é total e não há possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional.

A qualidade de segurado é mantida enquanto o cidadão estiver realizando contribuições ao INSS ou estiver no chamado “período de graça” (tempo em que o direito ao benefício é mantido mesmo sem contribuições, variando geralmente de 12 a 36 meses, dependendo do caso). Receber algum benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente) também mantém essa condição.

Não é obrigatório. O cidadão pode realizar o pedido diretamente pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”. No entanto, a consulta a um advogado especializado é recomendada para realizar o planejamento previdenciário, analisar a documentação de forma estratégica e garantir que todos os períodos de contribuição e direitos específicos (como tempo especial ou rural) sejam corretamente reconhecidos.

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