Revisão de aposentadoria

A revisão da aposentadoria, e até mesmo da pensão por morte, tem como finalidade aumentar o valor do benefício.

Essa revisão permite a reanálise do benefício do INSS ou regime próprio (RPPS) e pode ser realizada quando o órgão comete algum equívoco no cálculo ou deixar de considerar algum fato/condição do trabalhador que poderia aumentar a sua aposentadoria.

Existem diferentes tipos de revisões de benefício e o aposentado pode se enquadrar em mais de uma delas.

Abaixo, listamos as principais revisões:

O tempo trabalhado no meio rural, ainda que quando criança, pode ser reconhecido para fins de aposentadoria, mesmo que o segurado não tenha contribuído para a Previdência Social durante esse período.

A inclusão desse período rural aumenta o tempo de contribuição e, consequentemente, pode aumentar o valor do benefício.

Os períodos em que o trabalhador esteve exposto a condições insalubres, perigosas ou penosas, podem ser computados como especiais e, consequentemente, aumentar o valor da aposentadoria.

Caso o trabalhador seja acometido de uma doença que acarrete redução significativa na capacidade laboral é possível o reconhecimento e o aumento no valor do benefício. 

Doenças como hérnia de disco, síndrome do túnel do carpo, visão monocular, artrite/artrose e outras doenças ortopédicas, pacientes com próteses, baixa audição, dentre outras patologias, podem ser consideradas de forma a aumentar o valor da aposentadoria.

O tempo de serviço militar pode ser incluído na aposentadoria para aumentar o seu valor.

Direitos e verbas reconhecidas em ações trabalhistas podem ser considerados na aposentadoria e gerar um aumento significativo em seu valor.

Caso o aposentado tenha trabalhado como empregado, mas o empregador não formalizou o registro em Carteira de Trabalho, é possível solicitar a revisão para inclusão desse tempo. A comprovação da atividade pode ser feita com base em diversas provas como transferências bancárias, contracheques, anotações em agenda, assinatura em nota fiscal, prova testemunhal, dentre outras.

O aposentado que foi empresário, ainda que por certo período, e que tenha efetuado recolhimentos previdenciários como contribuinte individual (GPS) pode solicitar a revisão para recolhimento de contribuição pendente e que possa acarretar em aumento no tempo de contribuição.

Em alguns casos, o recolhimento em atraso pode fazer com o aposentado se enquadre em outra regra de aposentadoria muito mais vantajosa.

Benefícios concedidos durante certos períodos específicos podem ser revistos por expressa previsão legal, dentre eles: 

  • Revisão do buraco negro: para benefícios concedidos entre 05/10/1988 e 05/04/1991;
  • Revisão do buraco verde: para benefícios concedidos entre 06/04/1991 e 31/12/1993 e que tiverem a média de salários limitada pelo teto da época;

IRSM: para benefícios concedidos entre as datas de 01/03/1994 e 28/02/1997.

Os benefícios concedidos até 31/12/2003 e que sofreram limitação do teto previdenciário na época da concessão, podem ter direito a readequação do valor.

Quem trabalhou em dois ou mais empregos e teve a aposentadoria concedida até julho de 2019 pode ter a revisão.

Isso porque, até julho de 2019, o INSS não soma o salário dessas atividades para calcular o valor da aposentadoria, o que pode ocasionar uma perda significativa de benefício.

Quando o aposentado ou pensionista identifica que houve um erro no cálculo do valor da aposentadoria, como, por exemplo, a utilização de salários no valor inferior ao que era efetivamente recebido.

Se não foram utilizados todos os períodos contributivos, isto é, todo o tempo constante em Carteira de Trabalho ou períodos em que houve pagamento de GPS, é possível pedir a revisão.

O INSS e o órgão do RPPS têm obrigação de conceder ao trabalhador a melhor aposentadoria a que ele tiver direito, considerando a data em que implementou os requisitos para a concessão da aposentadoria. 

Caso o direito ao melhor benefício não tenha sido observado, é possível a revisão.

A isenção de isenção de imposto de renda não se trata propriamente de uma revisão de aposentadoria, contudo, o pedido pode ocasionar um aumento significativo no valor da aposentadoria. 

Tem direito à isenção aposentados ou pensionistas que sejam portadoras de doenças previstas na Lei 7.713/88, dentre elas, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.